O Tribunal de Apelações do 9º Circuito decidiu, por 2 a 1, que o decreto de 20 de janeiro de 2025 com o qual Donald Trump tentava negar cidadania automática a filhos de imigrantes indocumentados viola a 14ª Emenda da Constituição. A sentença mantém a suspensão nacional imposta por tribunais inferiores Washington State Standard.
O que diz a 14ª Emenda
Ratificada em 1868, a emenda garante que “todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos Estados Unidos… são cidadãos”. Esse princípio foi consolidado pelo caso United States v. Wong Kim Ark (1898), que reconheceu como cidadão um homem nascido em São Francisco de pais chineses não cidadãos The Guardian.
Precedentes e composição da Corte
Mesmo com a maioria conservadora de 6 a 3 na Suprema Corte, especialistas apontam que os precedentes sobre jus soli são robustos e dificilmente revertidos. A administração Trump já sinalizou recurso direto ao Supremo, que poderia decidir ainda este ano se aceita o caso.
Dimensão do impacto
Segundo estimativas do Pew Research Center, cerca de 275 mil bebês por ano nascem nos EUA de pais sem status migratório regular — aproximadamente 7 % de todos os nascimentos Pew Research Center. A ordem presidencial ameaçaria esse grupo, criando insegurança jurídica para milhões de famílias.
Reações
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Estados demandantes – Washington, Oregon, Illinois e Arizona comemoraram a vitória; o procurador-geral de WA disse que a decisão “reafirma valores básicos da Constituição”.
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Casa Branca – porta-voz declarou que “o governo continuará lutando para proteger a cidadania americana de abusos”.
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Entidades civis – ACLU e NILC consideram a decisão “crucial para a democracia”.
Por que isto é relevante para brasileiros expatriados?
Brasileiros que vivem nos EUA — estimados em 1,9 milhão — frequentemente têm filhos em solo americano. A garantia da cidadania de seus bebês preserva direitos de saúde, educação e mobilidade que impactam toda a família e as remessas enviadas ao Brasil. Em países europeus onde muitos expatriados também residem, o tema reforça debates semelhantes sobre jus soli e integração.



