Bolsonaro em SP para Depoimento no STF sobre Golpe

Bolsonaro em SP para Depoimento no STF sobre Golpe

Bolsonaro vai a São Paulo se preparar para depoimento ao STF

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) está em São Paulo para se reunir com sua equipe jurídica antes de prestar depoimento ao Supremo Tribunal Federal (STF), marcado para a próxima segunda-feira, 9 de junho. Bolsonaro está hospedado no Palácio dos Bandeirantes, sede do governo paulista, conforme confirmado por ele mesmo em entrevista à CNN.

Em declaração à imprensa, Bolsonaro afirmou que não tem intenção de confrontar ou “lacrar” durante o depoimento. “Não vou lá para lacrar, para querer crescer, para querer desafiar quem quer que seja. Estarei lá com a verdade ao nosso lado. Não fugimos de qualquer chamamento, sabemos o que falar e temos uma coisa ao nosso lado, que o outro lado não tem: temos a verdade do nosso lado”, disse.

O depoimento faz parte da ação penal que investiga um plano de golpe para manter Bolsonaro no poder após sua derrota nas eleições para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A fase de oitiva dos réus começa na segunda-feira, com o depoimento de Mauro Cid, delator do caso. Bolsonaro será o sexto a depor, seguindo a ordem alfabética dos réus.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, agendou interrogatórios ao longo da semana: segunda (9), terça (10), quarta (11), quinta (12) e sexta-feira (13). Conforme a Constituição Federal, os réus têm o direito de permanecer em silêncio caso as respostas possam resultar em autoincriminação.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) acusa os envolvidos de participar do núcleo central de articulação do plano de golpe. Eles respondem por crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

A exceção é o deputado Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin, que teve parte dos crimes suspensos pela Câmara dos Deputados. A Primeira Turma do STF decidiu que ele só deve responder por atos cometidos antes da diplomação, excluindo o crime de dano qualificado por violência e grave ameaça ao patrimônio da União.