Com a aproximação das férias escolares de verão nos Estados Unidos, o Consulado-Geral do Brasil em Los Angeles voltou a destacar uma regra essencial para brasileiros com dupla cidadania: é obrigatório apresentar o passaporte brasileiro válido ao embarcar para o Brasil, mesmo que o viajante tenha cidadania de países como Estados Unidos, Canadá ou Austrália.
A exigência se baseia na Convenção de Chicago (1944), que regula normas internacionais de aviação. Companhias aéreas não podem permitir o embarque de cidadãos brasileiros com passaportes estrangeiros, pois não é possível emitir um visto brasileiro nesses documentos — a legislação brasileira proíbe a concessão de vistos a seus próprios cidadãos.
Apesar disso, muitos passageiros ainda tentam embarcar apenas com o passaporte estrangeiro, acreditando que a companhia aérea será flexível. No entanto, a regra é inflexível, e situações de embarque negado têm se tornado comuns, mesmo com passagens pagas, documentação em ordem e cidadania estrangeira válida.
Para evitar transtornos, o consulado recomenda que os brasileiros:
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Verifiquem a validade do passaporte brasileiro com antecedência;
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Solicitem renovação em tempo hábil;
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Em casos emergenciais, peçam uma Autorização de Retorno ao Brasil (ARB), via sistema e-consular, com justificativa documentada.
A ARB é uma solução emergencial válida apenas em situações comprovadas, e não substitui a importância de manter o passaporte em dia. A recomendação vale especialmente para famílias com filhos nascidos no exterior, que também são considerados cidadãos brasileiros e não podem viajar ao país apenas com o passaporte estrangeiro.



